No Brasil a corrupção é endêmica. Ela apresenta grande difusão em todas as camadas da sociedade e tem característica crônica. A corrupção pode ser observada em todos os níveis sociais e os exemplos podem ser observados no dia a dia e nas capas dos jornais.
No dia (2008-07-05), uma reportagem do jornal O Globo apresenta o caso de policiais se utilizando de aparatos tecnológicos para identificar carros com dívidas de IPVA e multas em atraso e acharcar os motoristas. Os motoristas por sua vez já estão acostumados com a resolução de problemas com os policiais através da propina.
A reportagem ganhou a atenção da mídia principalmente pelo uso da tecnologia, e não pela ação policial per se. Este tipo de ação, não é de forma alguma novidade. No trânsito, sabemos que as blitzes são máquinas de fazer dinheiro para os policiais. E que os motoristas preferem pagar aos policiais a pagar ao governo.
O caso, é apenas um sintôma em mais um nicho da corrupção. A corrupção pode, de fato, ser vista em todas as camadas da sociedade. Suas origens são antigas e sua correção, quando desejada (será que é o caso brasileiro?), é difícil e resultado de muita vontade política da sociedade e instituições como um todo.
No caso observado, outro fato que chama atenção é o de um cidadão com um Audi (mesmo sendo o A3) não pagar suas pendências de IPVA e multas e não andar na linha. Afinal, se tem um Audi é porque tem dinheiro.
Por quê isso acontece ? Como isto podería ser evitado ? Muitas são as perguntas. As respostas não são nunca simples, mas vários fatos podem ajudar a exacerbar ítens fundamentais desta situação e que talvez ajudem a explicar o que podería ser feito para resolver aos poucos o problema brasileiro da corrupção.
Vou colocar de lado a educação familiar e a formação de valores morais, que são fatores importantes, mas que nesta análise serviríam apenas para dificultar a análise fria dos números e é na análise fria que quero chegar.
Em primeiro lugar, é importante entender que a corrupção brasileira tem uma origem econômica baseada na burocracia. A burocracia foi historicamente incentivada e incrementada de forma que as "facilidades" pudessem ser vendidas.
Considerando os fatores importantes no caso do trânsito, em primeiro lugar, o estado devería garantir que o processo de renovação anual fosse simples, rápido, indolor. E sabemos que não é o caso. No caso de detenção do veículo, também sabemos que é complicado e/ou demorado obter o seu carro de volta. Todo o processo tenta tornar o contato com o Detran desagradável. Se não fosse assim, os despachantes profissionais estaríam sem emprego.
O segundo problema fundamental é o de que o salário do polícial é muito baixo. Um soldado da polícia militar com até 3 anos de serviço recebe líquidos R$818,54. Isto significa que a dívida do A3 parado (R$ 3358,06) representa mais de 4 salários de um soldado.
Uma nota de R$ 50, representa 6% de um salário. Isto que dizer que um simples acharque de R$ 50 por dia renderá a um soldado R$ 1500. Quase o dobro do seu salário. A tentação acaba sendo muito grande em comparação com o que ele ganha. Como comparação, suponha que o salário do piloto da moto fosse líquido em torno de R$ 5000. Quem apostaría que ele arriscaría a sua carreira por R$50 ou R$ 250 ?
O outro fator importante são as taxas cobradas pelo estado pelo IPVA do carro. O brasileiro já paga o maior imposto do mundo para adquirir o carro. Além dos imposto na compra, para poder usar o carro, temos que pagar o IPVA. No Rio, o IPVA representa anualmente 4% do valor do veículo, valor com impostos. No caso de um carro novo no valor de R$ 50.000,00 o seu IPVA sería de R$ 2000. Ou seja, um carro que tería custo e lucro somados no valor de R$ 30.000,00, tem de impostos na compra no valor de R$ 20.000,00 e valores de imposto anual de R$ 2000.
Veja aqui uma matéria sobre os impostos pagos.
Nesta simulação, o IPVA do carro representa mais de 2 vezes o salário de um soldado.
Se considerarmos uma propina de R$ 50, sería o suficiente para ser parado 40 vezes, ou seja, mais de 3 vezes por mês, ou ainda 0,77 vezes por semana. Dadas as proporções de carros para policiais, diria que é improvável que alguém realmente consiga perder dinheiro optando por pagar a propina. Mais do que isso, é muito, muito mais barato pagar a propina que pagar os impostos.
O que sabemos administrativamente, é que qualquer pessoa ou empresa, deve investir na guarda de um bem, um valor representativo a este próprio bem. Há um número grande de carros, cada um com grandes somas para pagar anuanlmente. Os "fiscais" deste pagamento, são poucos e ganhando pouco. A disproporção é muito grande entre valor "guardado" e gasto em "segurança" deste valor.
Ao somar estes fatores, observa-se um dado interessante informado por esta mesma reportagem do jornal O Globo: "No Rio, 820.253 automóveis - 44% da frota de 2.416.703 não isenta do tributo - estão com o IPVA de 2007 em atraso". Considere ainda, que são no total cerca de 40.000 policiais militares no estado. Ou seja, há 20 carros irregulares por policial. E a conta está sendo feita com todos os policiais, e não apenas o contingente dedicado ao trânsito.
Para o cidadão a escolha é entre pagar um imposto alto sem benefício visível e dar um dinheiro a um guarda que devería estar recebendo um salário maior. Neste caso, o benefício do pagamento dos impostos não é observado. O estado de conservação de ruas, avenidas e estradas é deplorável. Não existe segurança ao estacionar ou transitar. Além disto, a percepção pública indica que o dinheiro dado ao governo será roubado em esquemas de corrupção, e como a corrupção brasileira é de fato endêmica, fica a imagem de tirar dinheiro do político rico e corrupto para dar ao guarda, explorado e explorador nesta situação.
Para o guarda, a escolha fica entre prejudicar um cidadão, que a princípio só fez uma coisa errada, não dar seu dinheiro ao estado corrupto, e fazer sua obrigação, sem que nenhuma recompensa lhe seja dada, ou, receber um dinheiro que vai complementar o seu salário.
Ao desconsiderar a questão moral, as escolhas dos indivíduos envolvidos não é muito difícil.
Para coibir a corrupção, esta escolha tem que ser tornada difícil. Ela tem que ser difícil a despeito dos valores morais, e desta forma, se somar a eles e não subtraí-los.
Para dar um aumento de 100% aos policiais envolvidos com o trânsito (cerca de 2000), sería necessário cerca de R$ 1000 por policial, ou seja, menos de 1R$ por veículo. Para dar um aumento de 200%, e passar o salário do guarda para cerca de R$ 3000 líquidos, seríam necessários cerca de R$ 1,50 por veículo.
Ao mesmo tempo, vamos supor que o valor do IPVA fosse reduzido para 50% do seu valor atual somados aos R$ 1,50 que citei acima. O IPVA de um veículo de R$ 50.000, passaría de R$ 2.000 para R$ 1001,50. Podemos supor que os donos dos veículos estaríam muito mais propensos a pagar o IPVA. Com a simulação acima, poderíamos supor que ao multiplicar por 3 o salário e ao diminuir o IPVA em quase 50%, a propina, para valer a pena para o policial devería ter um "aumento" proporcional, ou seja, se antes se pagava R$ 50, agora, o "mesmo" policial pedirá R$ 150. E se antes, o valor do IPVA pagava 40 paradas de R$ 50 reais, com os R$ 1000, se paga apenas 6 paradas, ou seja, 1 a cada 2 meses.
No novo cenário, não valeria, nem para o guarda, nem para o cidadão seguir o caminho da propina. As condições financeiras se somariam aos valores morais e poderíamos passar para um caso em que os poucos que estivessem fora da lei, seríam de fato punidos exemplarmente.
E a conta acima fecha ? No final do processo a conta fecha. A arrecadação sería feita em quase 100% da base de veículos e o valor sería quase a metade do que é hoje.
Para se combater os males morais, as soluções buscadas devem somar vantagens econômicas aos valores. Assim, as escolhas ficam "justas" e "fáceis".
terça-feira, 8 de julho de 2008
terça-feira, 13 de maio de 2008
Alimentos, Combustíveis e a Bolsa Família
Hoje, é moda se falar em aumento de preços de alimentos por causa da produção de bio-combustíveis. Há uma grande onda que fala em fome das populações e de gasolina barata para os ricos como causa.
Pode ser que isto venha a ocorrer, mais não é o que está acontecendo agora. A recente alta dos preços das commodities não é causada por isso. Talvez haja um pequena influência de preços nos EUA, mas em geral, a alta de preços está com o recente acesso à comida de uma população pobre que estava totalmente excluída.
No Brasil, a região Nordeste acaba de passar a região Sul em consumo. "O volume de compras dos nordestinos pulou de R$ 252,902 bilhões, no ano passado, para R$ 317,272 bilhões, este ano, uma alta de 25,42%... O Sul tem atualmente potencial de R$ 291,892 bilhões para compras em 2008, contra os R$ 253,254 bilhões registrados no ano passado" (O Globo - 11/05/2008).
De acordo com dados do IBGE de 2003, as regiões Norte e Nordeste são de longe as que dedicam maior percentual de suas rendas em alimentação.
O Norte gasta 27,19% do orçamento familiar em alimentos, seguido do Nordeste com 26,79% do orçamento familiar gasto em alimentos. Para as outras regiões, os valores são: Sul - 19,95%, Sudeste - 18,89% e Centro-Oeste - 18,09%. (http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/orcfam/default.asp?z=t&o=20&i=P)
A região Nordeste é sem dúvida a região mais beneficiada pelo programa Bolsa Família do governo brasileiro. "Segundo o levantamento, a região Nordeste conta com o maior número de domicílios que receberam recursos do Bolsa Família - 31,3%. Depois, aparece o Norte, com 19,4%. No Centro-Oeste, 9,5% das moradias foram assistidas; no Sudeste, 8,2%, e no Sul, 8%" (G1 - 23/08/2008).
Quando vemos uma quebra por estado, eis o que aparece: "De acordo com o levantamento, Roraima é o estado que apresenta a maior taxa de domicílios que recebem dinheiro de programas sociais do governo - 50% deles. Depois, aparecem o Maranhão (41,3%), Piauí (40,2%), Ceará (39%), Paraíba (37,9%) e Alagoas (36,8%).
Na ponta de baixo, Santa Catarina tem o menor número de moradias beneficiadas - apenas 5,8%. O Rio de Janeiro aparece na seqüência, com 6%, seguido por São Paulo (7,6%), Rio Grande do Sul (11%), Distrito Federal (11,8%), Paraná (12,4%) e Amapá (13,2%)" (G1 - 23/08/2008).
Nota-se o padrão. Mas em seguida vem a pergunta; De quanto dinheiro estamos falando ?
"O Bolsa Família injeta anualmente 3,1 bilhões de reais na economia da região, alcançando 5,5 milhões de famílias. O número corresponde a aproximadamente 22 milhões de pessoas. Somente em Pernambuco, 43 por cento da população é atendida pelo programa, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social" (Reuters - 05/09/2006).
E o que estes números todos indicam ? O quê podemos concluir ?
Eu concluí algo que, para confessar, já acreditava antes de olhar estes números. O programa bolsa família é um grande programa de incentívo a produção primária brasileira. O governo dá o dinheiro às populações mais carentes, e estas, gastam com comida.
Os gastos com comida provocam uma valorização das commodities agropecuárias do mercado nacional. Ou seja, um subsídio indireto aos produtores brasileiros.
Se este subsídio fosse feito diretamente, a OMS, a UE e os EUA poderíam gritar e brigar. Mas do jeito que foi feito... foi uma jogada genial.
Pode ser que isto venha a ocorrer, mais não é o que está acontecendo agora. A recente alta dos preços das commodities não é causada por isso. Talvez haja um pequena influência de preços nos EUA, mas em geral, a alta de preços está com o recente acesso à comida de uma população pobre que estava totalmente excluída.
No Brasil, a região Nordeste acaba de passar a região Sul em consumo. "O volume de compras dos nordestinos pulou de R$ 252,902 bilhões, no ano passado, para R$ 317,272 bilhões, este ano, uma alta de 25,42%... O Sul tem atualmente potencial de R$ 291,892 bilhões para compras em 2008, contra os R$ 253,254 bilhões registrados no ano passado" (O Globo - 11/05/2008).
De acordo com dados do IBGE de 2003, as regiões Norte e Nordeste são de longe as que dedicam maior percentual de suas rendas em alimentação.
O Norte gasta 27,19% do orçamento familiar em alimentos, seguido do Nordeste com 26,79% do orçamento familiar gasto em alimentos. Para as outras regiões, os valores são: Sul - 19,95%, Sudeste - 18,89% e Centro-Oeste - 18,09%. (http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/orcfam/default.asp?z=t&o=20&i=P)
A região Nordeste é sem dúvida a região mais beneficiada pelo programa Bolsa Família do governo brasileiro. "Segundo o levantamento, a região Nordeste conta com o maior número de domicílios que receberam recursos do Bolsa Família - 31,3%. Depois, aparece o Norte, com 19,4%. No Centro-Oeste, 9,5% das moradias foram assistidas; no Sudeste, 8,2%, e no Sul, 8%" (G1 - 23/08/2008).
Quando vemos uma quebra por estado, eis o que aparece: "De acordo com o levantamento, Roraima é o estado que apresenta a maior taxa de domicílios que recebem dinheiro de programas sociais do governo - 50% deles. Depois, aparecem o Maranhão (41,3%), Piauí (40,2%), Ceará (39%), Paraíba (37,9%) e Alagoas (36,8%).
Na ponta de baixo, Santa Catarina tem o menor número de moradias beneficiadas - apenas 5,8%. O Rio de Janeiro aparece na seqüência, com 6%, seguido por São Paulo (7,6%), Rio Grande do Sul (11%), Distrito Federal (11,8%), Paraná (12,4%) e Amapá (13,2%)" (G1 - 23/08/2008).
Nota-se o padrão. Mas em seguida vem a pergunta; De quanto dinheiro estamos falando ?
"O Bolsa Família injeta anualmente 3,1 bilhões de reais na economia da região, alcançando 5,5 milhões de famílias. O número corresponde a aproximadamente 22 milhões de pessoas. Somente em Pernambuco, 43 por cento da população é atendida pelo programa, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social" (Reuters - 05/09/2006).
E o que estes números todos indicam ? O quê podemos concluir ?
Eu concluí algo que, para confessar, já acreditava antes de olhar estes números. O programa bolsa família é um grande programa de incentívo a produção primária brasileira. O governo dá o dinheiro às populações mais carentes, e estas, gastam com comida.
Os gastos com comida provocam uma valorização das commodities agropecuárias do mercado nacional. Ou seja, um subsídio indireto aos produtores brasileiros.
Se este subsídio fosse feito diretamente, a OMS, a UE e os EUA poderíam gritar e brigar. Mas do jeito que foi feito... foi uma jogada genial.
quarta-feira, 16 de abril de 2008
Sinal Fechado
Se proliferam pelas cidades brasileiras os partidários da lei da selva no trânsito.
A cada dia se vê mais isso: Os carros perdem para os ônibus, as motos perdem para os carros, e os pedestres perdem para todo mundo, sua saúde e suas vidas.
Os sinais não são mais respeitados pelas cidades. O pedestre não consegue mais atravessar a rua no sinal vermelho. Os cruzamentos ficam cheios de carros, e a faixa de pedestres não é exceção, também está cheia de carros, ônibus, motos. Gente que é bom, nada.
As pessoas se espremem entre os carros para atravessar.
Quando por milagre, todos os veículos param no sinal vermelho, é melhor correr para atravessar. Assim que o sinal abrir não importa se tem gente, velho, cachorro ou bebê na faixa. Se estiver lá vai ser atropelado.
Nas ruas para pedestres, motos e carros são donos. Se o pedestre não sair da frente...
Isso sem falar em mais um grande absurdo, ou melhor, falando dele: a calçada não é mais dos pedestres! Isto pode ser muito bem visto nas entradas (e saídas) de garagens. A prioridade não é mais da vida e da pessoa. A prioridade é do mais forte, do carro. Afinal de contas, quem está de carro está com pressa.
Antes de mais nada, falta bom senso, e falta educação. Falta "pai e mãe" para os motoristas brasileiros e falta respeito a lei.
Para os advogados de plantão e para quem mais questionar, eis o que diz a lei de trânsito no Brasil:
terchos da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 29
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A cada dia se vê mais isso: Os carros perdem para os ônibus, as motos perdem para os carros, e os pedestres perdem para todo mundo, sua saúde e suas vidas.
Os sinais não são mais respeitados pelas cidades. O pedestre não consegue mais atravessar a rua no sinal vermelho. Os cruzamentos ficam cheios de carros, e a faixa de pedestres não é exceção, também está cheia de carros, ônibus, motos. Gente que é bom, nada.
As pessoas se espremem entre os carros para atravessar.
Quando por milagre, todos os veículos param no sinal vermelho, é melhor correr para atravessar. Assim que o sinal abrir não importa se tem gente, velho, cachorro ou bebê na faixa. Se estiver lá vai ser atropelado.
Nas ruas para pedestres, motos e carros são donos. Se o pedestre não sair da frente...
Isso sem falar em mais um grande absurdo, ou melhor, falando dele: a calçada não é mais dos pedestres! Isto pode ser muito bem visto nas entradas (e saídas) de garagens. A prioridade não é mais da vida e da pessoa. A prioridade é do mais forte, do carro. Afinal de contas, quem está de carro está com pressa.
Antes de mais nada, falta bom senso, e falta educação. Falta "pai e mãe" para os motoristas brasileiros e falta respeito a lei.
Para os advogados de plantão e para quem mais questionar, eis o que diz a lei de trânsito no Brasil:
terchos da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 29
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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